As vantagens da Terceirização
Ao terceirizar suas atividades de negócio, o empresário pode obter algumas vantagens
Todas as atividades das empresas podem ser terceirizadas, abrindo um leque para contratação inclusive para a atividade principal. Um hospital, por exemplo, poderá contratar médicos e enfermeiros, enquanto que uma escola poderá contratar professores no novo formato. Antes, somente atividades-meio, como limpeza e segurança, podiam ser terceirizados.
Todos os direitos trabalhistas permanecem iguais, como férias, décimo terceiro salário e horas extras, que devem ser pagos conforme a lei. Além disso, um empregado que já tenha vínculo com a empresa não poderá ser terceirizado.
A Lei 6.019 permitia o trabalho temporário para um período de 3 meses, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Pela nova lei, o prazo passa para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3, ou seja, poderá ter um prazo máximo de 9 meses.
A nova Lei da Terceirização apresenta a vantagem de regularizar inúmeras situações que ainda permanecem ilegais, tornando-se apenas um passo para a atualização da legislação trabalhista, mostrando um caminho a seguir.
PEC das Domésticas
A PEC das Domésticas que regulamenta a profissão e já está em vigor desde junho deste ano. Com ela, surgem novas regras que devem ser seguidas por todos os empregadores. Quem quiser manter uma empregada doméstica em casa deverá registrá-la em carteira e cumprir com todas as obrigações trabalhistas. Apesar de ficar mais caro, a diferença para quem já registra a empregada será pouca. Você pode conferir com a nossa calculadora do salário da doméstica, com todos os valores e tributos discriminados.
Nova Lei da Terceirização
A aprovação da Nova Lei da Terceirização transforma as relações de trabalho no Brasil. O projeto, que estava engavetado há quase duas décadas, faz parte dos planos do governo para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia produtiva, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.